Exame: OAB EXAME XV -
Data da prova: 11-2014 -
Questão na prova: 76 -
Ramo: Direito Processual do Trabalho -
Tema: Atos, Termos e Prazos Processuais
Organizadora: FGV
Dificuldade: Relativamente Fácil
1A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera "feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores" os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive. Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para apresentação de recurso de revista, que se inicia três dias antes do início do recesso forense, deve ser contado do seguinte modo:
o prazo recomeça sua contagem, desde o início, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
o prazo retoma sua contagem de onde parou, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
o prazo continua a ser contado, prorrogando-se apenas o seu termo final para o primeiro dia útil após o fim do recesso.
o prazo se encerra ao atingir seu termo final, em razão da possibilidade de se cumprir o prazo por peticionamento eletrônico.
Exame: OAB EXAME XIII -
Data da prova: 04-2014 -
Questão na prova: 77 -
Ramo: Direito Processual do Trabalho -
Tema: Atos, Termos e Prazos Processuais
Organizadora: FGV
Dificuldade: Relativamente Difícil
2Paulo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora, empresa Ouropuro Ltda.. No dia da audiência, a ré apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, aduzindo fatos que eram desconhecidos até então pelo advogado de Paulo. De modo a possibilitar a melhor defesa de Paulo e para evitar o possível acolhimento da exceção, de acordo com a legislação trabalhista, assinale a opção que indica o procedimento correto a ser adotado.
Deverá ser requerido prazo de 10 dias para manifestação com o consequente adiamento da audiência.
Deverá o Juiz conceder prazo a Paulo por 24 horas para manifestação, prolatando a sentença da exceção de incompetência na primeira audiência.
O Juiz deverá adiar a audiência para a decisão, não sendo cabível a concessão de prazo à parte contrária, para manifestação.
O Juiz apreciará imediatamente a arguição de exceção de incompetência, não havendo previsão de concessão de prazo a Paulo, já que as audiências são unas.