Simulado OAB


 Exame: OAB EXAME XIV -
 Data da prova: 08-2014 -
 Questão na prova: 79 -
 Ramo: Direito Processual do Trabalho -
 Tema: Dos Recursos Trabalhistas
 Organizadora: FGV
 Dificuldade: Relativamente Difícil
1Geraldo requereu na sua petição inicial, e teve deferida, a concessão de tutela antecipada para sua imediata reintegração, haja vista ser dirigente sindical. O ex- empregador, cientificado, impetrou Mandado de Segurança, no qual obteve liminar revogando a tutela antecipada concedida. Logo depois, a reclamação trabalhista de Geraldo foi instruída na Vara do Trabalho e encaminhada para sentença, que julgou procedente o pedido, tendo o juiz concedido novamente a tutela antecipada, agora na sentença. Diante do quadro retratado, de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, assinale a opção correta.
O juiz poderia conceder a tutela na sentença, e, nesse caso, o Mandado de Segurança perde o objeto.
O Juiz não poderia conceder novamente a tutela antecipada, haja vista que ela havia sido revogada pelo Tribunal.
Se a tutela antecipada foi revogada, somente havendo autorização do TRT ela poderia ser revigorada, de modo que o juiz subverteu a ordem processual vigente, cabendo reclamação correicional.
Poderá a parte ré impetrar novo mandado de segurança, agora contra a tutela antecipada concedida na sentença.
 Exame: OAB EXAME XIV -
 Data da prova: 08-2014 -
 Questão na prova: 77 -
 Ramo: Direito Processual do Trabalho -
 Tema: Dos Recursos Trabalhistas
 Organizadora: FGV
 Dificuldade: Difícil
2Em ação que tramitou sob o procedimento sumaríssimo, o juiz decidiu determinado pedido de forma contrária ao disposto em orientação jurisprudencial do TST. Em sede de recurso ordinário, com o mesmo fundamento, o TRT manteve a decisão de primeiro grau. Diante disso, a parte entendeu por bem interpor recurso de revista. A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.
O recurso de revista não deverá ser admitido, pois o fundamento da decisão não é contrário à Constituição Federal ou à Súmula do TST.
É cabível o recurso, pois a decisão é contrária ao entendimento do TST.
O recurso de revista é incabível no procedimento sumaríssimo. Logo, não deverá ser admitido.
Deverá ser admitido o recurso de revista, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição obrigatório.
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