Simulado OAB


 Exame: OAB EXAME XIV -
 Data da prova: 08-2014 -
 Questão na prova: 78 -
 Ramo: Direito Processual do Trabalho -
 Tema: Audiência de Conciliação
 Organizadora: FGV
 Dificuldade: Relativamente Fácil
1Plínio, empregado da Padaria Pão Bom Ltda., insatisfeito com o trabalho, procurou seu empregador pedindo para ser mandado embora. O empregador aceitou a proposta, desde que tudo fosse realizado por intermédio de um acordo na Justiça do Trabalho, motivo pelo qual foi elaborada ação trabalhista pedindo verbas rescisórias. No dia da audiência, as partes disseram que se conciliaram, mas o juiz, ao indagar Plínio, compreendeu o que estava ocorrendo e decidiu não homologar o acordo. Para a hipótese, assinale a opção correta.
Plínio deverá impetrar Mandado de Segurança para obter a homologação do acordo.
A homologação do acordo é faculdade do juiz, que poderá não homologá-lo.
Sendo a conciliação um princípio do processo do trabalho, deverá o processo ser remetido para outra Vara para homologação por outro juiz.
Plínio deverá interpor reclamação correicional para obter a homologação do acordo.
 Exame: OAB EXAME XIV -
 Data da prova: 08-2014 -
 Questão na prova: 76 -
 Ramo: Direito Processual do Trabalho -
 Tema: Audiência de Conciliação
 Organizadora: FGV
 Dificuldade: Relativamente Difícil
2Determinada audiência, designada para as 10h, só teve início às 12h, ocasião em que o preposto e o advogado da empresa já tinham se ausentado. A pauta de audiências fora pontualmente iniciada pelo juiz; porém, a complexidade de processos e depoimentos gerou atrasos substanciais. A partir da situação sugerida, assinale a opção correta.
Não haverá a revelia, pois o atraso do juiz está limitado a 15 minutos, podendo as parte se retirar.
Diante do atraso, o juiz deverá adiar a audiência, já que a parte ré está ausente, mas se fez presente no horário inicial.
O juiz deverá aguardar a parte ausente por 15 minutos, pelo princípio da reciprocidade.
A audiência deverá ser realizada normalmente, cabendo a aplicação da revelia e confissão à parte ré.
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